Precisa de informações sobre algúem preso no Presídio de Pinheiros?
Reunimos em um só lugar informações sobre os Centros de Detenção Provisória de Pinheiros, visitas, cadastro de visitantes, documentos, localização, audiência de custódia e dúvidas frequentes de familiares de pessoas presas.
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COMPLEXO DE PINHEIROS
Quais são os CDPs de Pinheiros?
CDP I de Pinheiros
Nome oficial: CDP I “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros
Endereço: Av. Drª Ruth Cardoso, 1525 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP
Unidade prisional de regime fechado destinada a presos provisórios.
CDP II de Pinheiros
Nome oficial: CDP II “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros
Endereço: Av. Drª Ruth Cardoso, 1501 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP
Unidade prisional de regime fechado destinada a presos provisórios.
CDP III de Pinheiros
Endereço: Av. Drª Ruth Cardoso, 1230 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP
Unidade prisional de regime fechado destinada a presos provisórios.
CDP IV de Pinheiros
Endereço: Av. Drª Ruth Cardoso, 1405 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP
Unidade prisional de regime fechado destinada a presos provisórios.
PRIMEIROS PASSOS
Não sabe em qual CDP a pessoa está?
Uma das primeiras dúvidas de familiares após uma prisão é descobrir para qual unidade a pessoa foi encaminhada. Como existem quatro CDPs em Pinheiros, identificar corretamente a unidade é fundamental para evitar deslocamentos desnecessários e consultar informações erradas.
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Confirme a unidade
Verifique a informação recebida após a transferência ou inclusão no sistema prisional.
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Confira o endereço
Cada CDP de Pinheiros possui endereço e identificação próprios.
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Verifique as regras
Depois de identificar a unidade, consulte as regras específicas de visita, cadastro e entrega de pertences..
VISITAS
Como funciona a visita no CDP de Pinheiros?
As regras de visita dependem da unidade, da situação da pessoa presa e dos procedimentos estabelecidos pela administração penitenciária. Antes de comparecer, é importante verificar se o visitante está autorizado, quais documentos são exigidos e quais objetos podem ou não entrar.
Quem pode visitar?
A autorização depende das regras da unidade e da inclusão do visitante no rol de visitas. Vínculo, idade e situação do cadastro influenciam nas condições de entrada.
Como fazer o cadastro?
O visitante deve verificar o procedimento específico da unidade em que a pessoa presa se encontra e apresentar os documentos exigidos no atendimento.
Quais documentos são necessários?
A relação de documentos pode variar conforme o vínculo e as regras vigentes. Confirme a lista atualizada antes da visita.
Quando ocorrem as visitas?
Dias, horários e escalas podem variar entre as unidades e ser alterados pela administração penitenciária. Confirme antes de comparecer.
CADASTRO
Cadastro de visitante no CDP de Pinheiros
O cadastro é uma das principais dúvidas de quem precisa visitar um familiar preso. Antes de reunir documentos, é importante identificar corretamente a unidade e verificar os requisitos atualizados.
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Identificar o CDP correto
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Verificar se o visitante pode ser incluído
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Conferir os documentos exigidos
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Conferir necessidade de autenticação ou cópias
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Confirmar horários de atendimento
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Confirmar as regras antes de comparecer
DOCUMENTAÇÃO
Quais documentos são necessários para visitar um preso?
A documentação exigida pode variar conforme o vínculo do visitante e as regras da unidade. Por isso, não recomendamos utilizar listas antigas encontradas na internet sem confirmar a atualização.
Documento de identificação
Documento oficial de identificação conforme exigência da unidade.
Comprovante de endereço
Quando exigido, deve observar os critérios definidos pela unidade.
Comprovação de vínculo
Em determinadas situações pode ser necessário comprovar o vínculo com a pessoa presa.
Fotos e outros documentos
Alguns procedimentos podem exigir fotografias ou documentos adicionais.
ENTREGA DE PERTENCES
Jumbo no CDP de Pinheiros: o que é e como funciona?
Jumbo é a denominação utilizada para o envio ou entrega de determinados alimentos, produtos e pertences autorizados à pessoa presa. As regras não devem ser presumidas: cada unidade pode estabelecer procedimentos específicos.
O que pode entrar?
O “jumbo” é o nome utilizado para o conjunto de itens que familiares ou visitantes autorizados podem encaminhar à pessoa presa, de acordo com as regras estabelecidas pela unidade prisional.
De forma geral, podem ser encaminhados itens das seguintes categorias:
Alimentação
- Alimentos não perecíveis;
- Produtos alimentícios industrializados autorizados;
- Outros alimentos permitidos pela lista vigente da unidade.
Higiene pessoal
- Produtos destinados à higiene pessoal, conforme a relação e as quantidades autorizadas.
Limpeza
- Produtos de limpeza permitidos pela unidade.
Vestuário e calçados
- Determinadas peças de vestuário e calçados, quando autorizados.
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que os itens encaminhados por SEDEX podem incluir alimentos não perecíveis, vestuário, calçados, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza. A quantidade e as especificações de cada produto devem seguir a relação vigente da unidade.
Atenção: não existe uma lista universal que deva ser aplicada indistintamente aos quatro CDPs de Pinheiros. Antes de preparar o jumbo, confirme a relação atual de itens, quantidades e condições de recebimento da unidade em que a pessoa está custodiada.
Além disso, a pessoa presa continua recebendo da unidade alimentação diária, vestuário e materiais básicos de higiene e limpeza. O auxílio enviado pela família é complementar.
Quando entregar?
A entrega do jumbo segue os procedimentos definidos pela unidade prisional e pode ocorrer presencialmente ou por correspondência, conforme as regras aplicáveis.
A SAP informa que o jumbo pode ser encaminhado por SEDEX/Correios por visitantes autorizados. Para o envio por correspondência, é necessário possuir a Carteira de Visitante e estar autorizado no rol de visitas.
A Carta de Serviços da SAP informa ainda que o jumbo pode ser entregue uma vez a cada sete dias. Quando a entrega é presencial, o prazo é contado a partir do dia da entrega. Quando é enviado pelos Correios, considera-se a data da postagem registrada na caixa.
E nos CDPs de Pinheiros?
Os dias e horários de recebimento devem ser confirmados diretamente com a unidade, pois podem sofrer alterações e podem existir diferenças entre os CDPs I, II, III e IV.
Não vá à unidade apenas com base em uma informação antiga encontrada na internet.
Antes de preparar ou levar o jumbo, confirme:
- Se a pessoa presa está efetivamente naquela unidade;
- Se o visitante está autorizado;
- Qual é o dia e horário de recebimento;
- Qual é a lista de produtos permitidos;
- Quais são as quantidades máximas;
- Qual forma de entrega está sendo aceita.
Importante: a entrega de um jumbo não substitui o cadastro ou a autorização de visitante. A SAP informa que somente visitantes autorizados podem encaminhar o jumbo.
Como preparar?
A preparação correta é importante porque o material precisa estar de acordo com as regras de recebimento e passar pelos procedimentos de conferência da unidade.
1. Confira a lista antes de comprar
Primeiro identifique corretamente o CDP — I, II, III ou IV — e consulte a relação vigente de produtos autorizados.
Não utilize automaticamente uma lista encontrada em redes sociais, blogs ou sites antigos.
2. Respeite as quantidades
Cada produto possui, quando aplicável, quantidade ou peso máximo estabelecido pela unidade.
Não ultrapasse os limites indicados na relação oficial.
3. Observe as regras de embalagem
Os produtos devem ser preparados exatamente conforme as orientações da unidade.
Quando houver exigência de embalagem transparente, fracionamento, retirada de embalagem original ou outra forma específica de acondicionamento, siga a orientação vigente.
4. Identifique corretamente a remessa
No caso de envio por correspondência, observe as informações exigidas pela unidade para identificação da pessoa presa e da remessa.
Confira previamente se são necessários nome completo, matrícula ou outros dados de identificação.
5. Se for enviar pelos Correios
A SAP informa que o jumbo enviado por SEDEX deve ser acondicionado em caixa de numeração 01 a 05, com peso total de até 12 kg. Remessas que não cumpram essas especificações podem ser recusadas e devolvidas ao remetente, ficando as despesas da devolução sob responsabilidade de quem enviou.
6. Não coloque itens proibidos
Não tente esconder, alterar ou disfarçar qualquer produto para tentar fazê-lo entrar na unidade.
Os materiais encaminhados estão sujeitos aos procedimentos de conferência e segurança da unidade prisional.
PRISÃO
Audiência de Custódia: o que a família precisa saber?
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A pauta de Audiência de Custódia informa quando e onde ocorrerá a Audiência de Custódia da pessoa que foi presa em flagrante. Ocorre, geralmente, 24 horas após a prisão em flagrante. Você poderá consultar a pauta de Audiência de Custódia de todo o Estado de São Paulo.
Clique no botão abaixo e consulte se já foi designada a Audiência do(a) seu(sua) preso(a).
ORIENTAÇÃO INICIAL
Meu familiar foi preso. O que devo fazer?
Em uma situação de prisão, é comum que familiares não saibam quais informações procurar primeiro. O mais importante é identificar a unidade, compreender a situação processual e buscar informações jurídicas confiáveis.
Cada caso possui circunstâncias próprias. Informações encontradas na internet não substituem a análise individualizada de um advogado.
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DEFESA TÉCNICA
Quando a família deve procurar orientação de um advogado criminalista?
A presença de um advogado é muito relevante para compreender a situação processual, analisar documentos e orientar a família sobre as medidas juridicamente cabíveis.
Prisão em flagrante
Acompanhamento da situação decorrente da prisão e análise das providências cabíveis.
Audiência de custódia
Orientação e atuação jurídica relacionada à audiência, conforme o caso.
Prisão preventiva
Análise da decisão e das medidas processuais eventualmente cabíveis.
Liberdade provisória
Análise da possibilidade jurídica de requerimento, conforme as circunstâncias do caso.
Habeas corpus
Análise técnica sobre a utilização do instrumento quando juridicamente adequado.
Execução penal
Orientação em questões relacionadas ao cumprimento da pena e planejamento para eventual redução de pena e progressão de regime.
Progressão de regime
Análise da situação da execução penal e elaboração do plano de progressão.
Remição de pena
Orientação sobre hipóteses legalmente previstas para remição.
SOBRE NÓS
Advocacia consultiva, estratégica e humanizada
Estamos localizados no Jardim Paulistano, em São Paulo, com atuação na área criminal.
Nosso trabalho parte de uma premissa simples: cada pessoa e cada situação precisam ser compreendidas antes de qualquer decisão jurídica. Por isso, unimos conhecimento técnico, análise individualizada e uma comunicação clara para orientar nossos clientes com segurança e transparência.
Mais do que atuar em processos, buscamos prevenir conflitos, esclarecer possibilidades e construir estratégias jurídicas adequadas à realidade de cada caso.
Técnica para defender. Experiência para orientar. Humanidade para ouvir.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
Dúvidas frequentes sobre o CDP de Pinheiros
Quem tem um familiar preso geralmente não sabe por onde começar. Reunimos algumas das dúvidas mais comuns sobre situação processual, direitos da pessoa presa, atendimento jurídico e procedimentos relacionados ao CDP de Pinheiros.
Como saber se uma pessoa foi transferida para outro presídio?
A família pode precisar confirmar se houve transferência e para qual unidade a pessoa foi encaminhada. A localização deve ser verificada pelos canais oficiais ou mediante consulta adequada à situação processual.
A pessoa presa pode receber atendimento de um advogado no CDP?
Sim. A legislação assegura ao preso o direito de entrevista pessoal e reservada com seu advogado. O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com clientes presos.
O preso pode falar com o advogado sem procuração?
O Estatuto da Advocacia prevê que o advogado pode comunicar-se pessoal e reservadamente com cliente preso, detido ou recolhido, mesmo sem procuração, observadas as condições legais.
Como o advogado pode acompanhar a situação de uma pessoa presa?
O advogado possui certificado digital que lhe permite acessar os autos dos processos que não tramitam em segredo de justiça, possibilitando a análise detalhada da situação processual, das decisões judiciais proferidas e dos documentos constantes nos autos, a fim de identificar as medidas jurídicas pertinentes e as providências cabíveis em cada caso.
A família pode saber por que a pessoa está presa?
A família pode buscar informações sobre a situação processual, mas o acesso a determinados documentos e informações pode depender de autorização, representação jurídica ou das regras de sigilo aplicáveis ao caso.
O que acontece depois que a pessoa chega ao CDP?
Após o ingresso na unidade, são realizados os procedimentos administrativos e de segurança próprios do estabelecimento. A situação processual, por sua vez, continua sendo acompanhada perante o Poder Judiciário.
Uma pessoa presa provisoriamente já foi condenada?
Não. A prisão provisória é uma medida cautelar que restringe a liberdade de uma
pessoa antes de haver uma condenação criminal definitiva.
A prisão preventiva pode ser revogada?
Dependendo das circunstâncias do caso, a defesa pode analisar a possibilidade de requerer a revogação da prisão preventiva, com a substituição por medida cautelar diversa. A possibilidade depende dos fundamentos da prisão e das circunstâncias concretas.
É possível pedir liberdade depois que a pessoa já está no CDP?
O CDP é uma unidade transitória, destinada à custódia provisória, e não ao cumprimento definitivo da pena. Na maioria dos casos, as pessoas presas em CDPs estão sob investigação ou aguardando julgamento. A liberdade pode ser requerida a qualquer momento, desde que seja cabível.
O que é prisão preventiva e por que ela pode acontecer?
A prisão preventiva é uma medida cautelar determinada judicialmente quando presentes os requisitos previstos em lei. Ela não representa, por si só, uma condenação definitiva.
O que acontece se o preso tiver um problema de saúde?
A pessoa presa possui direito à assistência à saúde. A Lei de Execução Penal prevê assistência à saúde e estabelece que, quando o estabelecimento não estiver aparelhado para prestar o atendimento necessário, este poderá ser realizado em outro local, conforme as condições legais.
O preso pode receber atendimento médico ou odontológico?
Sim. A assistência à saúde integra os direitos assegurados pela Lei de Execução Penal. A forma de atendimento depende da necessidade apresentada e da estrutura disponível na unidade.
Orientação jurídica para situações que exigem atenção.
Em situações envolvendo prisão, investigação ou processo criminal, informações desencontradas podem gerar dúvidas e decisões equivocadas. O trabalho do advogado consiste em analisar juridicamente a situação apresentada, esclarecer os caminhos processuais possíveis e atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Entre em contato para apresentar a situação e verificar a possibilidade de orientação jurídica para o seu caso.